Agora sim! Celulares com defeito deverão ser substituídos

Segue na íntegra uma grande notícia para quem enfrenta problema com celular com defeito.

SÃO PAULO – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, publicou hoje nota técnica determinando a devolução imediata de aparelhos de celular com defeito. Segundo a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores podem exigir a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.

“Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
Dados do Sindec indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares está crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.

As empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor DPDC.

[ + ] Fonte: Estadão

1 comentário em “Agora sim! Celulares com defeito deverão ser substituídos”

  1. Adquiri um celular da marca SONY ERICSSON que em, menos de um ano apresentou um defeito. Procurei assistência técnica da marca, mas não consegui encontar. Como a compra foi feita via internet estou sem saber como proceder neste caso,pois não sei a quem devo recorrer.

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