Consumidor com conta de luz atrasada terá mais facilidade para negociar

O consumidor ganha força na queda de braço com as distribuidoras de energia elétrica. Algumas regras já estão valendo, mas a maior parte das mudanças entra em vigor em março do ano que vem.

O descumprimento do prazo para religar a energia gerou quase cinco mil reclamações na Aneel até o mês passado. Para tornar mais claros os direitos do consumidor a agência criou novas regras.

Para instalar a energia, o prazo passa de três para dois dias úteis. A volta da luz para o consumidor urbano deve ser feita em até 24 horas.

Se o consumidor não pagou a conta, a empresa só pode cortar a energia em horário comercial e precisa notificar 15 dias antes. Se o atraso for superior a noventa dias o corte não pode mais ser feito.

As distribuidoras vão ter que instalar postos de atendimento em todas as cidades.

Até as reclamações por telefone ganharam um reforço importante. “A resolução cuidou de tratar a possibilidade das gravações. Assim saiba o consumidor que caso tenha que discutir alguma coisa feita por meio de reclamação por telefone, poderá se socorrer das gravações ali realizadas”, diz Antônio Carlos Fontes Cintra, defensor público.

As regras têm prazos diferentes para entrar em vigor, mas a maioria começa em março.
Alguns direitos, como o parcelamento de dívidas, já estão em vigor e nem sempre são divulgados. As condições dependem de uma negociação direta do consumidor com a concessionária.

Seu Francisco só soube disso quando recebeu uma conta de mais de dois mil reais. Um raio caiu perto da casa dele e estragou o medidor. “Eles levantaram tudo de uma vez e me deram 12 ou 15 dias para pagar, senão cortariam o fornecimento da energia”, conta Francisco Adair dos Santos, aposentado.

Para não cortar a luz, a concessionária exigia pagamento imediato de pelo menos 1.000 reais. Seu Francisco recorreu à Defensoria Pública e conseguiu negociar a dívida em 24 parcelas de 99 reais. “Tem que ir atrás dos seus direitos, correr atrás, assim como eu fiz”, garante.

Mudanças para o consumidor:

– Para instalar a energia o prazo passa de três para dois dias úteis.
– A reinstalação da luz para o consumidor urbano deve ser feita em até 24 horas.
– Se o consumidor não pagou a conta, a empresa só pode cortar a energia em horário comercial e precisa notificar 15 dias antes.
– Se o atraso for superior a 90 dias o corte não pode mais ser feito.
– As distribuidoras vão ter que instalar postos de atendimento em todas as cidades.

As regras têm prazos diferentes para entrar em vigor, mas a maioria começa em março de 2011.

Outros direitos, como o parcelamento de dívidas, estão em vigor e nem sempre são divulgados. As condições dependem de uma negociação direta do consumidor com a concessionária.

Em caso de dúvidas, consulte o site www.aneel.gov.br.

[ + ] Jornal Hoje

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