Não declarou o Imposto de Renda no prazo? Saiba o que fazer

O contribuinte que não conseguiu entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) até o prazo final, na noite da última sexta-feira, terá a oportunidade de fazê-lo a partir das 8 hrs desta segunda-feira.

O novo programa disponível do site da Receita Federal, já calculará a multa devida ao fisco, de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido – com teto máximo de 20% – ou a multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso. Esse mesmo programa também deverá ser usado no caso de declarações retificadoras.

Apesar de não haver um tempo limite para a entrega da declaração atrasada, quanto mais o contribuinte demorar a declarar mais crescerá sua multa. Válida somente após o contribuinte registrar a declaração, ela é cobrada pela Receita por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf) emitido automaticamente pelo sistema. O contribuinte escolhe se ele quer emitir o Darf com ou sem código de barras. Se houver imposto a receber, a multa é descontada do valor.

Quem já entregou a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) este ano pode consultar se está ou não na malha-fina. Para isso, basta fazer um código de acesso ao e-cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita. Esse mecanismo ampliou o número de pessoas que saíram da malha-fina por autorregularização. Em 2010, por exemplo, dos cerca de 700 mil contribuintes em malha, 40% fizeram uma declaração retificadora antes de serem notificadas pela Receita.

O primeiro lote de restituições está programado para ser pago a partir do dia 15 de junho e contemplará contribuintes com mais de 60 anos de idade. Os lotes subsequentes serão pagos todo dia 15, até dezembro.

Para tirar dúvidas sobre o IR e fazer a declaração corretamente, escapando da malha fina, o iG fez uma página especial e outra de tira dúvidas com a ajuda de especialistas do Cenofisco.

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