Nova lei em SP: Entrega de produtos deverá ser agendada

No último dia 7, o governador do Estado de São Paulo, José Serra, sancionou a lei nº 13.747, que obriga os fornecedores paulistas a fixar data e turno para a realização de serviços ou entrega de produtos.
A partir de agora, no momento da compra ou contratação, o consumidor vai saber, além da data, em qual período do dia – manhã, tarde ou noite – será feita a entrega do produto ou a prestação do serviço. O objetivo é evitar que ele tenha que permanecer o dia todo em um determinado endereço aguardando um fornecedor.

A lei estabelece três turnos para que as entregas sejam feitas: pela manhã – das 7h às 12h; à tarde – das 12h às 18h; e pela noite – das 18h às 23h. O consumidor deve combinar com fornecedores a data e o turno para a realização do serviço. Devem, porém, ser respeitadas as legislações municipais e regras de condomínios, que podem restringir determinados horários. “O importante é que as pessoas possam receber as mercadorias em suas casas num horário previsível”, disse o governador Serra.

Se o consumidor não receber o produto ou o serviço no endereço, data e turno combinados, deverá procurar o Procon-SP para registrar sua reclamação. Os fornecedores poderão ser multados de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300 conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica.

Certamente várias empresas não irão apreciar esta nova lei, mas com certeza ela se faz necessária. Não vai demorar muito tempo para outros estados também fazerem o mesmo.

2 comentários em “Nova lei em SP: Entrega de produtos deverá ser agendada”

  1. ana maria pozza

    Achei ótima a lei, desde que haja o devido cumprimento, pois qdo o consumidor não é respeitado em seus direitos, sempre procura o Procon, que na maioria das vezes é muito lento na solução do problema.

    N.F.Pta.: Por que o gasto em alimentação nos supermercados não é remunerado pela nota fiscal paulista? Pode-se gastar 400,00 que o valor não passa de centavos. Isso é correto?

  2. jose carlos sbordoni

    muito bom a lei de dia hora e turno , pore, critico o governo em nao remunerar todas as notas quando a gente opta pela nota fiscal paulista, estou ateh deixando de comprar com essa opção, pois, nem toda a compra realizada no super merecado eh bonificada, o que parece um golpe.

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